O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que a assinatura digital avançada realizada pela plataforma Gov.br possui plena validade jurídica no Brasil. Com isso, documentos assinados eletronicamente passam a ter o mesmo valor legal das assinaturas feitas à mão, dispensando o reconhecimento de firma em cartório na maioria das situações.
A decisão reforça o avanço da digitalização dos serviços públicos e tende a simplificar procedimentos utilizados por cidadãos, empresas e profissionais do direito.
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Documentos digitais passam a ser aceitos sem exigências extras
Na prática, o entendimento do tribunal permite que documentos como procurações, contratos e declarações assinados digitalmente sejam aceitos em processos judiciais e administrativos sem a necessidade de etapas adicionais de validação.
A medida reduz burocracias comuns, como deslocamentos até cartórios, além de diminuir custos envolvidos em procedimentos formais.
Segundo o STJ, a exigência de reconhecimento de firma ou comparecimento presencial só poderá ocorrer em situações excepcionais, quando existir questionamento concreto e fundamentado sobre a autenticidade do documento apresentado.
Ministros criticam excesso de formalismo
Durante a análise do caso, os ministros do tribunal destacaram que exigências desnecessárias acabam criando obstáculos ao acesso à Justiça e não acompanham a evolução tecnológica dos serviços públicos.
Para os magistrados, o chamado “excesso de formalismo” pode gerar barreiras injustificadas e dificultar o andamento de processos que já contam com ferramentas digitais seguras de validação.
Processo foi retomado após decisão
O entendimento foi consolidado após a análise de um recurso em que um processo havia sido encerrado porque a parte apresentou uma procuração assinada digitalmente.
Ao revisar o caso, o STJ considerou a assinatura válida e determinou que o processo tivesse continuidade, reconhecendo a legitimidade jurídica do documento eletrônico.
A decisão fortalece o uso de tecnologias de identificação digital e reforça a tendência de modernização dos procedimentos administrativos e judiciais no país.



