O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou a Sociedade Goiana de Pecuária e Agricultura (SGPA) e seus dirigentes por atos de improbidade administrativa relacionados ao desvio de verbas públicas federais destinadas ao evento Pecuária de Goiânia. A decisão, tomada de forma unânime pela 5ª Turma, reformou a sentença de primeira instância e confirmou o desvio de recursos públicos que haviam sido destinados ao fomento do turismo local.
O caso e o desvio de recursos federais
O processo, que teve origem no Convênio nº 116/2008 entre o Ministério do Turismo (MTur) e a SGPA, visava promover a Pecuária de Goiânia e impulsionar o turismo na região. No entanto, as investigações revelaram irregularidades graves.
A empresa contratada para executar o convênio, M.A.S. Araújo, foi identificada com problemas sérios em sua execução. A empresa não possuía estrutura compatível para o projeto, apresentou um endereço falso e emitiu notas fiscais vencidas, além de ser usada como ferramenta para desviar os recursos públicos.
A movimentação bancária associada ao convênio revelou transferências de valores diretamente para um dos dirigentes da SGPA, o que confirmou o esquema de desvio de recursos.
A defesa da SGPA e o episódio de 2008
Em entrevista ao Jornal Opção, o atual presidente da SGPA, Gilberto Marques, se defendeu das acusações, ressaltando que o episódio remonta a 2008, quando ele ainda não fazia parte da diretoria da entidade.
Marques afirmou que o processo está sendo acompanhado por um advogado competente e que, portanto, a SGPA busca resolver a questão de forma legal. “Esse processo está sendo acompanhado por advogado competente”, disse o presidente, destacando a distância de sua administração em relação ao ocorrido.



