O desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, que homenageou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no carnaval de 2026, desencadeou uma série de disputas jurídicas sobre os limites da propaganda eleitoral antecipada. Um dia após a apresentação, parlamentares e partidos da oposição ingressaram com ao menos 12 ações judiciais questionando a legalidade da homenagem, alegando que configuraria uma forma de propaganda eleitoral antecipada.
Flávio Bolsonaro também entra na mira com adesivos e acusações de propaganda antecipada
Além da polêmica envolvendo a homenagem a Lula, o setor jurídico do PT avalia apresentar uma representação à Justiça Eleitoral devido à distribuição de adesivos do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) em Pernambuco. Um vídeo publicado nas redes sociais mostrou o ex-ministro Gilson Machado colando adesivos com a inscrição “O Nordeste está com Flávio Bolsonaro 2026” em uma motocicleta, o que gerou acusações de propaganda antecipada por parte dos opositores.
A legislação eleitoral brasileira proíbe a propaganda eleitoral antes de agosto do ano da eleição, permitindo apenas manifestações que não busquem influenciar o eleitor diretamente.
Desafios na definição de propaganda eleitoral antecipada e o conceito de “palavras mágicas”
A legislação eleitoral brasileira é clara ao determinar que a propaganda eleitoral é permitida apenas a partir de agosto do ano da eleição. No entanto, não há um consenso total sobre o que constitui exatamente propaganda antecipada, sendo analisado caso a caso. A principal dúvida recai sobre o que caracteriza o “pedido explícito de voto”.
A advogada eleitoralista Marina Morais explica que, de acordo com uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o pedido de voto não se limita ao uso direto de expressões como “vote em”. Termos como “apoiem”, “elejam” ou até mesmo “posso contar com vocês?” são considerados palavras mágicas que transmitem a mesma mensagem, o que pode resultar em ações por propaganda antecipada.


