O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás considerou a fórmula de cálculo da taxa do lixo em Goiânia inconstitucional. Em nota, a Prefeitura Municipal afirmou que espera pela publicação da decisão para analisar o processo e apresentar o recurso cabível.
O processo começou em dezembro de 2024, por iniciativa da então vereadora Avaa Santiago, que procurou a Justiça por meio do PSDB visando o fim da cobrança. O julgamento teve início em setembro deste ano, 2026, mas foi suspenso após pedido de vista por um dos desembargadores.
Na época, a desembargadora relatora da ação, Nelma Perillo, já havia destacado que o serviço de coleta de lixo é essencial e questionou a falta de transparência.
Na época, a desembargadora relatora da ação, Nelma Perillo, já havia destacado que o serviço de coleta de lixo é essencial e questionou a falta de transparência.
“A controvérsia, portanto, não reside na possibilidade de instituir a taxa, mas na forma como seu valor é calculado[…]. O requerente e o Ministério Público argumentam que a lei municipal de Goiânia desvinculou a taxa de seu custo ao introduzir um fator variável baseado em metragem e classificação do imóvel, além de fixar valores mínimo e máximo, sem amparo em estudos técnicos”, destacou Nelma.
Após a devolução das novas análises, o julgamento foi retomado nesta quarta-feira (14) e terminou com 14 votos contrários à taxa do lixo e 5 favoráveis.
Nesta audiência, Nelma fez novas críticas ao projeto original da taxa em relação à falta de fórmula e limites.
“A cobrança por estimativa viola a legalidade e tipicidade fechada, o subsídio por decreto de até 70% viola o artigo da Constituição Federal que exige lei específica”, disse Nelma.
Ainda em nota, a prefeitura disse que a taxa é uma fonte importante de financiamento dos serviços de limpeza urbana e, por isso, a perda da cobrança poderia “comprometer a continuidade e a ampliação das ações”.

