Justiça reconhece que matéria jornalística atribuindo Marconi ao PT são inverídicas

A juíza da 14ª Vara Cível da Comarca de Goiânia/GO, deferiu pedido ao site “Goiás 365” que retire imediatamente do ar a matéria jornalística intitulada “Eleições 2026: Marconi Perillo pede prazo ao PT e pode caminhar com Lula em Goiás”
A juíza da 14ª Vara Cível da Comarca de Goiânia/GO, deferiu pedido ao site “Goiás 365” que retire imediatamente do ar a matéria jornalística intitulada “Eleições 2026: Marconi Perillo pede prazo ao PT e pode caminhar com Lula em Goiás”

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Por Felipe Neiva,

No último dia 26 de março, a Juíza Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa, da 14ª Vara Cível da Comarca de Goiânia/GO, deferiu pedido de tutela de urgência para determinar ao site “Goiás 365” que retire imediatamente do ar a matéria jornalística intitulada “Eleições 2026: Marconi Perillo pede prazo ao PT e pode caminhar com Lula em Goiás”, publicada em 15 de março de 2026.

No pedido requerido por Marconi Perillo (PSDB), foi destacado que a página publicou, sem qualquer confirmação do próprio autor ou de fontes oficiais do PSDB, informação de natureza eminentemente política e de alto potencial de impacto nos eleitores, dando como fato em curso negociações negadas pelo autor. Destacou ainda que a narrativa apresentada como jornalística encerra caráter especulativo que extravasa os limites do exercício regular da atividade de imprensa.

Com isso, a justiça reconheceu que a página “pode ter extrapolado os limites do exercício regular e responsável da atividade jornalística, com aptidão objetiva para causar danos à honra, à imagem e à credibilidade política do demandante”.

Chama a atenção trecho da decisão: “Relevante notar, ainda, o contexto temporal em que se insere a publicação, em período pré-eleitoral, com eleições marcadas para outubro de 2026. Em tal conjuntura, a formação da opinião do eleitorado é elemento central do processo democrático e a veiculação de informações falsas ou distorcidas sobre posicionamentos políticos de candidatos ou pré-candidatos assume caráter de ilicitude agravada, dado o potencial de interferir ilegitimamente no processo de deliberação eleitoral”.

E mais: “a partir dos elementos de prova produzidos nesse incipiente estágio processual, configurou-se fake news a divulgação de matéria baseada exclusivamente em declarações de terceiro interessado, sem qualquer confirmação do requerente, com conteúdo que gera, ao menos nesse momento, efeitos concretos sobre a imagem política do demandante perante o eleitorado, de modo que a publicação ultrapassou os limites da liberdade de imprensa e do direito à informação”.

A decisão em questão chama para o debate a exigência de responsabilidade dos meios de comunicação para evitar o afastamento do padrão de jornalismo responsável que a Constituição pressupõe para a proteção plena da atividade.

O Jornal Realidade do Povo preza pela garantia da liberdade de expressão com a responsabilidade que um jornalismo ético e responsável perante a manutenção dos princípios republicanos e democráticos.

Fonte: Processo nº. 5249578-67.2026.8.09.0051

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