Por: Felipe Neiva
A 50ª Promotoria de Justiça de Goiânia, representada pela Promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, ajuizou ontem (29) Ação Civil Pública pedindo a suspensão imediata e o cancelamento do contrato nº. 006/2025 celebrado entre a Prefeitura de Goiânia e o SESI, em razão de descumprimento os requisitos legais, morais e éticos que envolvem a referida contratação bem como a proibição de terceirização das atividades de perícia médica referente à prefeitura.
Em 61 páginas bem fundamentadas, o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) apresenta fundamentos contundentes em aspectos legais, morais e éticos que põem em cheque a credibilidade do Prefeito Sandro Mabel e de sua equipe. As acusações apresentadas são extremamente graves e, caso confirmadas pela Justiça, podem acarretar sanções mais severas como condenações por ato de improbidade administrativa e crimes contra a Administração Pública.
Em algumas passagens da petição, o MPGO explica que “não está dentro das finalidades do SESI a realização deperícias médicas” e que “não consta no procedimento licitatório os motivos ou quaisquer justificativas que autorizem a contratação do SESI apesar da suposta existência das pendências citadas na Declaração do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, tampouco efetiva experiência no objeto contratual”.
Destaca ainda que “a dispensa de licitação realizada pelo Município de Goiânia, (…) não é adequada, porque o objeto contratual (perícia médica) não corresponde às finalidades do dispositivo (ensino, pesquisa, inovação, recuperação social)” e que “tanto o parecer jurídico daProcuradoria-Geral do Município (Parecer n. 857/2025-PGM/PEAA, quanto o parecer jurídico da AdvocaciaSetorial da Secretaria Municipal de Administração (Parecer n. 198/2025-SEMAD) não conseguiram identificar de forma clara e direta o nexo entre o objeto contratual, a natureza da instituição e a hipótese normativa”.
E olha que tudo isso ainda não chegou nem na metade da petição!!!
A partir da página 28 é que as cortinas começam a ser abertas, pois, o MPGO destaca o “evidente conflito de interesse na contratação do SESI pelo Município de Goiânia”. Apesar da ligação direta e recente com aentidade contratada, o Prefeito Sandro Mabel contratou oSESI, ressalta-se, instituição em que foi Diretor-Presidenteaté o ano de 2024, para prestar serviços diretamente ao Município de Goiânia. Além disso, como destacou a Promotora, “o SESI apresentou proposta antes mesmo que o processo de contratação tivesse início, o que demonstra que a escolha do SESI já era premeditada”.
Há informação no processo de que houve tratamento diferenciado no envio de e-mails a supostos fornecedores, concedendo prazos menores para particulares, com prazo de envio de proposta em menos de 02 (dois) dias e que foram enviados e-mails para fornecedores que sequer possuíam relação com o objeto de perícia médica, como serviços de engenharia e pizzarias.
Por fim, a Promotora destaca que o SESI tem realizado menos perícias do que as efetivamente realizadas e contratadas bem como as inúmeras reclamações no Reclame Aqui onde há inúmeros relatos de atendimento de péssima qualidade e com extremo preconceitos contra os servidores e, como destacou “o SESI, ao que parece, atua nas perícias médicas do Município, sobretudo, para indeferir os pedidos de licenças dos servidores”.
Para finalizar, a Promotora destacou que a convocação de mais profissionais médicos e a reestruturação da Junta Médica ficaria 50% (cinquenta por cento) mais barata do que a contratação do SESI, um total de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) por ano.
Esse se trata de mais um episódio da saga do Prefeito Sandro Mabel que prometeu tudo aquilo que ele jamais poderia ser: um gestor eficiente. Ao contrário, faz a velha política que vem corroendo Goiânia há anos e de forma desastrosa, com uma equipe que conduz a cidade como um amadorismo sem precedentes e que o resultado já tem eco na Câmara Municipal: “que saudade do Rogério Cruz”.
Processo nº. 5598590-11.2025.8.09.0051



