O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que juízes e desembargadores aposentados cumpram integralmente a quarentena constitucional de 3 anos antes de exercer a advocacia perante o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). A decisão foi tomada em caráter liminar dentro de um Pedido de Providências que questiona a atuação de magistrados recém-aposentados na própria Corte.
O procedimento foi apresentado por Orlando Nunes Junior e envolve especificamente a atuação do ex-presidente do TJGO, Carlos Alberto França, que teria realizado sustentações orais em órgãos fracionários do tribunal após a aposentadoria.
Interpretação da quarentena foi contestada
Segundo o pedido, parte dos integrantes da Corte entendia que a vedação constitucional seria restrita apenas ao órgão específico em que o magistrado atuava antes de deixar o cargo, como Tribunal Pleno ou Órgão Especial. Essa interpretação permitiria a atuação em câmaras ou seções diferentes.
Na decisão, a Corregedoria Nacional destacou que a Constituição Federal, no artigo 95, parágrafo único, inciso V, proíbe o exercício da advocacia no juízo ou tribunal do qual o magistrado se afastou pelo prazo de três anos após aposentadoria ou exoneração.
O entendimento firmado afasta interpretações restritivas e estabelece que a vedação alcança qualquer órgão colegiado, presidência ou gabinete do tribunal.
Alcance da decisão
A liminar determina que o TJGO impeça o exercício da advocacia, em segunda instância, por ex-presidentes e desembargadores aposentados que ainda não tenham cumprido o prazo constitucional. A medida também se estende a juízes aposentados, que ficam impedidos de advogar na comarca onde exerciam jurisdição.
O CNJ ressaltou que a quarentena tem como objetivo preservar a imparcialidade do Judiciário, a igualdade entre as partes e a confiança da sociedade nas decisões judiciais. A decisão terá efeito até o julgamento final do processo, quando o Conselho deverá regulamentar de forma mais ampla a aplicação da norma.



