A Coligação Goiás Que Cresce (PL e Novo) e o candidato ao Governo de Goiás, Wilder Morais (PL), protocolaram nesta quarta-feira (16), no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra o governador e candidato à reeleição Daniel Vilela (MDB) e seu candidato a vice, Luiz Carlos do Carmo, autuada sob o número 0602662-19.2026.6.09.0000 e foi distribuído ao Desembargador J. Paganucci, atual vice-presidente do TRE-GO.
A ação trata do discurso feito por Daniel Vilela na noite de terça-feira (15), em comício em Aparecida de Goiânia, diante de 123 prefeitos. Segundo a gravação anexada ao processo, o governador declarou: “cada região, a cidade que der a maior votação proporcional para nós, nós vamos lá depois da eleição e assumir um compromisso de realizar aquele que seja o maior desejo da cidade e daquela comunidade”. Acrescentou que “a cidade que der a maior votação proporcional para nós em todo o estado vai ter o presente dobrado” e pediu aos prefeitos: “levem aí esse meu compromisso a todos os municípios do nosso estado”. A fala foi registrada na mesma noite pelo jornal O Popular, que a descreveu como “promessa de obras em troca de votos”.

“As falas do governador Daniel Vilela são uma afronta à democracia. É um absurdo usar a máquina e o dinheiro público para compra de apoio e de votos. Eu achava que os prefeitos estavam o acompanhando por medo de retaliações do governo, mas hoje vejo que também podem ter outro motivo.”, declarou Wilder Morais, candidato a governador de Goiás pelo Partido Liberal (PL).
A coligação do candidato do PL pede a cassação do registro ou do diploma da chapa, a declaração de inelegibilidade de Daniel Vilela por oito anos e a aplicação de multa. Pede ainda o envio de cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral para apurar, em tese, o crime de corrupção eleitoral previsto no art. 299 do Código Eleitoral. E pediu tutela de urgência de natureza inibitória, com multa por descumprimento, para determinar que Daniel Vilela, sua campanha e seus perfis oficiais deixem de repetir, por qualquer meio, a promessa de obras, investimentos ou “presentes” condicionados ao resultado eleitoral de municípios.
Para o advogado da campanha de Wilder Morais, Dr. Leonardo Batista, a conduta configura captação ilícita de sufrágio, prevista no art. 41-A da Lei das Eleições, e abuso de poder político, previsto no art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990. A ação sustenta que o governador condicionou a destinação de obras públicas estaduais ao resultado das urnas em cada município, usando o orçamento do Estado como recompensa eleitoral, em afronta ao princípio constitucional da impessoalidade.

“O que a lei eleitoral proíbe não é prometer obras. É condicionar a obra ao voto. O governador separou, no próprio discurso, o que era programa de governo do que era prêmio pela votação. O eleitor goiano tem o direito de votar livre da ameaça de que sua cidade perca o hospital ou a estrada porque escolheu outro candidato”, afirma o advogado Leonardo Batista, que representa a coligação.
A tese central destaca é que não se questiona o direito de um candidato prometer obras. Questiona-se a utilização do voto dado ao próprio governante como critério anunciado para decidir qual comunidade receberá a obra pública e o “PRESENTE”, como se tal não fosse a própria obrigação do Estado. A ilegalidade é usar a máquina estatal para fins eleitoreiros.
Instalou-se, assim, uma competição entre municípios e entre prefeitos, cujo prêmio é o investimento público estadual e cujo placar é a votação do candidato. O eleitor de cada cidade passa a ser advertido — pelo próprio prefeito, a quem se pediu que ajudasse “a levar essa informação aos que não puderam vir aqui” — de que o atendimento da maior demanda de sua comunidade depende do voto que depositar.
Daniel Vilela criou o cenário de guerra eleitoral para saber quem vai ser agraciado pelo “presente” – que, diga-se de passagem, é obrigação do Estado independente do gestor – obrigando os prefeitos eleitores a cooptar votos para terem acesso ao mínimo das obrigações do governo.
O art. 41-A da Lei das Eleições estabelece que “constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma”.
A lei é clara. Daniel Vilela prometeu vantagem pessoal ao prefeito eleitor – “eu vou dar um presente escolhido pelo prefeito e pela comunidade em cada região” – e à população das cidades ali representadas. O voto deve ser livre e consciente, a condicionante de “presente”, especialmente quando se trata de dinheiro público pago pela população, decorrente de resultado eleitoral viola a democracia e a liberdade da escolha do eleitor, que vê o seu voto ser direcionado ao atual governador como forma de sua cidade não ser prejudicada.
O termo correto é “extorsão eleitoral”, já que se usa de um artifício extremamente violador dos direitos e garantias do eleitor e até mesmo dos prefeitos e prefeitas presentes com o intuito explícito de obter seus votos. A dinâmica que emerge não é a simples exteriorização de um compromisso político genérico, nem a apresentação ordinária de um programa de governo. A sequência integral do discurso revela algo mais específico: a criação de um vínculo declarado entre o desempenho eleitoral obtido pela candidatura em cada município e a destinação diferenciada de investimentos públicos estaduais, com participação ativa dos prefeitos como destinatários imediatos e potenciais multiplicadores da mensagem.
Não é a primeira vez que Daniel Vilela se utiliza do aparato estatal na busca incessante pela sua manutenção à frente do Poder Executivo em Goiás. Há investigação na Justiça Eleitoral sobre uso de “gabinete de ódio”, com orientação de coordenações de órgãos da imprensa que recebem releases prontos de servidores da comunicação do Estado de Goiás para denegrir adversários políticos e causar assassinato de reputação bem como da utilização de estruturas e recursos públicos de prefeituras para a realização de eventos de campanha, como ocorreu em Trindade.
Uma coisa é certa. Caso venham a ser eleitos, Daniel Vilela e Luiz do Carmo, seu vice, serão cassados pela Justiça Eleitoral em razão dos inúmeros abusos eleitores cometidos e deixarão um legado extremamente negativo e manchado na história do nosso estado.
Veja a inicial da ação aqui: 0602662-19.2026.6.09.0000


